Cintos de Segurança: Conheça as Exceções à Obrigatoriedade
Embora os cintos de segurança sejam essenciais para a segurança dos ocupantes de veículos, existem situações em que a sua utilização não é obrigatória. Descubra as exceções previstas na lei.

Os cintos de segurança são uma ferramenta crucial para garantir a proteção dos passageiros em caso de colisões ou travagens bruscas. A legislação portuguesa determina que, em regra, todos os ocupantes de veículos motorizados devem utilizá-los, conforme o estipulado no artigo 82º do Código da Estrada. Este artigo afirma que "o condutor e os passageiros são obrigados a usar cintos de segurança e dispositivos de segurança disponíveis nos veículos."
No entanto, o Decreto-Lei n.º 170-A/2014 apresenta exceções à obrigatoriedade. Segundo o artigo 9º, estão dispensadas do uso do cinto de segurança as pessoas que apresentarem um atestado médico que comprove a sua isenção devido a problemas de saúde sérios, emitido pela autoridade de saúde local.
Este atestado deve ser formalizado num modelo específico validado pelo Ministério da Saúde, com um período de validade e um símbolo gráfico particular. O documento deve ser apresentado às autoridades quando solicitado. Atestados emitidos por entidades competentes de outros Estados-membros da União Europeia também são aceites.
Além disso, o artigo 10º do mesmo decreto aponta que, em áreas urbanas, os condutores de veículos das forças de segurança, polícia, serviços de emergência e outros agentes, bem como os bombeiros a realizar determinadas missões, não precisam de usar o cinto. Os taxistas também estão incluídos nesta isenção quando transportam passageiros.
Vale ressaltar que a não utilização do cinto de segurança, sem justificação nas cláusulas de isenção, pode resultar em coimas que variam entre os 120 e os 600 euros. Trata-se de uma infração considerada grave, implicando também a perda de três pontos na carta de condução.