Economia

Novas Regras para Flexibilização do Pagamento de IVA Entram em Vigor em Julho de 2025

A Autoridade Tributária divulga novas normas para a flexibilização dos pagamentos de IVA, válidas a partir de 1 de julho de 2025. Conheça as mudanças e requisitos para a adesão.

há 9 horas
Novas Regras para Flexibilização do Pagamento de IVA Entram em Vigor em Julho de 2025

A Autoridade Tributária (AT) anunciou que a partir de 1 de julho de 2025, a flexibilização dos pagamentos de IVA passará a estar sujeita a novas regras, aplicando-se ao período de IVA de maio de 2025 e subsequentes.

Num comunicado partilhado através das suas redes sociais, a AT esclareceu os detalhes relacionados com o prazo de adesão aos novos planos de flexibilização. É importante que os contribuintes se informem sobre as novas condições.

As condições para a adesão ao plano de flexibilização de pagamentos estipulam que:

  • O contribuinte deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
  • É necessário ser Sujeito Passivo conforme o artigo 27.º do Código do IVA, aplicável a todos os contribuintes, independentemente da dimensão ou setor de atividade.
  • Contribuintes que realizem atos isolados ou que estejam sob outros regimes de IVA, como o OSS ou IOSS, não poderão beneficiar desta flexibilização.

Os pedidos de adesão podem ser feitos pelos próprios contribuintes ou pelos seus contabilistas certificados, através do Portal das Finanças, até ao final do prazo de entrega da declaração periódica, seguindo o caminho: Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir IVA. É necessário selecionar a obrigação fiscal, o período e o montante a pagar.

Relativamente ao pagamento das prestações, a AT informa que:

  • Se não aderir ao Débito Direto, a primeira prestação deve ser paga com a referência da declaração submetida. As referências para os pagamentos seguintes podem ser obtidas no Portal através da opção: Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Consultar Plano/ Pagar.
  • Utilizar referências diferentes das que constam do plano pode resultar na interrupção do mesmo e na emissão de certidão de dívida.
  • Caso opte pelo pagamento por Débito Direto, este será aplicado a todas as prestações do plano. O IBAN deve ser o que está registado na Autoridade Tributária e Aduaneira.
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