Economia

Fisco emitiu 92 licenças para exportação de bens tecnológicos com potencial militar

Em 2024, a Autoridade Tributária emitiu 92 licenças para exportação de bens de dupla utilização, somando um valor de 160 milhões de euros, conforme divulgado em comunicado recente.

há 4 horas
Fisco emitiu 92 licenças para exportação de bens tecnológicos com potencial militar

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anunciou, na passada sexta-feira, que emitiu um total de 92 licenças de exportação para bens de dupla utilização ao longo do ano de 2024. Estes bens são produtos civis que, devido às suas características, podem ser utilizados em aplicações militares.

A informação detalha que, entre as licenças emitidas, 14 apresentavam um valor total de "160 milhões de euros". Contudo, não foram fornecidos dados para permitir comparações com os anos anteriores em termos de licenciamentos.

Os bens de dupla utilização incluem uma vasta gama de produtos, como válvulas, químicos, equipamentos de telecomunicações, máquinas-ferramenta, chips, circuitos eletrónicos, câmaras de filmar, sensores, lasers e drones, entre outros. Todos estes itens possuem características técnicas específicas que os tornam suscetíveis de serem utilizados em contextos militares, conforme indicado pela AT.

De acordo com as normas comunitárias, a AT é a entidade responsável por autorizar a exportação de tais bens e tecnologias, garantindo que sejam controladas as saídas dos produtos do território aduaneiro da União Europeia (UE). Esta fiscalização é delegada à Direção de Serviços de Licenciamento (DSL), que também controla a entrada e saída de produtos químicos que possam ser usados na produção de drogas e substâncias psicotrópicas.

No que diz respeito à exportação de produtos de dupla utilização para fora da UE, as legislações europeias estabelecem um sistema de Autorização Geral de Exportação da União, que permite a saída de bens para países específicos, desde que os exportadores cumpram as normas regulamentares europeias.

Adicionalmente, a AT relatou que, em 2024, os vendedores nacionais apresentaram "578 utilizações", o que correspondia a produtos avaliados em aproximadamente 11 milhões e 700 mil euros.

Para garantir o correto controlo dessas exportações, as autoridades aduaneiras dos diversos países da UE trocam informações sobre empresas e organizações que estão impedidas de utilizar o sistema automático de validação.

Os regulamentos que regem as relações comerciais da UE com países terceiros no que diz respeito aos produtos de dupla utilização estão estabelecidos no Regulamento (EU) 2021/821, emitido pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 20 de maio.

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