Mudanças no Seguro Automóvel: Novas Regras para Veículos Motorizados
A partir de 20 de junho, o seguro automóvel obrigatório abrangerá mais veículos. Mas as bicicletas elétricas ficam de fora? Descubra as implicações desta legislação.

A partir de amanhã, 20 de junho, o seguro de responsabilidade civil automóvel irá abranger uma variedade alargada de veículos motorizados. Esta alteração resulta de um decreto-lei que foi aprovado em março e que entra em vigor após três meses.
O novo regulamento abrange todos os veículos a motor que circulam sobre o solo, exceto aqueles que se movimentam sobre carris. Isso inclui também os reboques, independentemente de estarem atrelados ou não. No entanto, apenas os veículos com velocidades máximas superiores a 25 km/h ou com um peso líquido que excede 25 kg e uma velocidade superior a 14 km/h estarão sujeitos ao seguro obrigatório.
O Automóvel Club de Portugal indicou que esta legislação poderá implicar que bicicletas elétricas e trotinetes, ao cumprirem estas especificações, necessitem de seguro de responsabilidade civil. Contudo, as cadeiras de rodas para pessoas com deficiência estão isentas desta obrigação.
Por outro lado, a MUBI - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta - refere que, com a comunicação feita às instituições europeias, houve uma retificação na versão portuguesa da diretiva que deu origem a esta legislação. Esta retificação especifica que apenas os veículos acionados exclusivamente por força mecânica estão abrangidos, o que na prática exclui as bicicletas elétricas e de carga da obrigatoriedade de seguro. Até ao momento, o Governo português não teria atualizado o regulamento nacional para refletir essas alterações.
As novas regras aplicáveis a estes veículos serão similares às que já vigoram para automóveis e motociclos, numa atualização que surge na sequência da transposição de uma diretiva europeia.