Política

Presidente da República em conversações sobre nova Lei de Estrangeiros

Partidos Chega, Livre, IL e PCP discutiram a nova Lei de Estrangeiros com Marcelo Rebelo de Sousa. Divergências emergem quanto à sua constitucionalidade.

há 11 horas
Presidente da República em conversações sobre nova Lei de Estrangeiros

Na tarde de terça-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, recebeu delegações dos partidos Chega, Livre, IL e PCP, onde o novo regime jurídico de entrada e permanência de estrangeiros esteve em debate.

André Ventura, líder do Chega, declarou que possui "99,9% de certeza" de que o Presidente enviará a nova lei para o Tribunal Constitucional, sublinhando a necessidade de garantir questões de segurança jurídica relacionadas à sua aplicação. Ventura destacou que há várias preocupações levantadas por membros da sociedade, especialistas e outros atores.

Por outro lado, Rui Tavares do Livre, que se opôs a uma antecipação da decisão do Presidente, defendeu que é essencial submeter o decreto à fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, citando desigualdades que a lei pode provocar entre cidadãos e imigrantes.

Mariana Leitão, líder da IL, expressou solidariedade com a ideia de que a lei deva ser analisada pelo Tribunal, considerando que o processo legislativo foi "mal conduzido" pelo Governo, com várias entidades não consultadas, apesar de a lei afetar diretamente os direitos e garantias dos cidadãos.

Paulo Raimundo, secretário-geral do PCP, questionou a necessidade e a constitucionalidade da nova lei, considerando-a feita "à pressa" e repleta de inconsistências. Ele enfatizou que o Presidente deverá considerar esses aspetos na sua avaliação.

Está prevista uma audiência com o Bloco de Esquerda na próxima quinta-feira, que já havia solicitado a reunião com o chefe de Estado. Vale lembrar que há uma resistência dos partidos de esquerda às mudanças aprovadas na lei.

O novo regime restringe os vistos para procura de trabalho a áreas qualificadas e limita o reagrupamento familiar para imigrantes, oferecendo direitos adicionais apenas a quem possui certos tipos de autorizações.

De acordo com a Constituição, o Presidente dispõe de vinte dias para promulgar ou vetar o decreto, podendo solicitar uma apreciação preventiva ao Tribunal Constitucional.

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