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Seguro de Responsabilidade Civil Não Se Aplica a Trotinetas e Veículos Semelhantes

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu que os utilizadores de trotinetas e velocípedes estão isentos da obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil.

19/06/2025 15:05
Seguro de Responsabilidade Civil Não Se Aplica a Trotinetas e Veículos Semelhantes

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) anunciou hoje que a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil não é aplicável aos utilizadores de trotinetas elétricas, 'scooters', 'segways' e 'hoverboards'. Este esclarecimento surge na sequência de informações disseminadas pela PSP, que indicou que, a partir de sexta-feira, se iniciaria a fiscalização relacionada a este seguro para tais veículos.

Em uma nota enviada à agência Lusa, a ANSR especificou que o novo decreto-lei que entra em vigor na próxima sexta-feira se aplica apenas a veículos motorizados que não utilizam carris, com características específicas, como uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h ou um peso líquido que exceda 25 kg e que também tenha uma velocidade máxima superior a 14 km/h. Importa destacar que este regulamento não se aplica a cadeiras de rodas destinadas a pessoas com deficiência.

Quando consultada sobre quais veículos específicos estão abrangidos por este decreto, a ANSR não forneceu detalhamentos adicionais.

A ANSR reitera ainda que todos os veículos considerados velocípedes estão isentos da necessidade de apresentar seguro de responsabilidade civil para poderem circular nas vias públicas, assim como os condutores destes veículos não necessitam de possuir um título de condução.

Por último, a ANSR advertiu que trotinetas e veículos motorizados com uma potência superior a 0,25 kW ou que consigam alcançar uma velocidade contínua superior a 25 km/h ainda não têm autorização para circular publicamente, uma vez que não foram regulamentados os requisitos técnicos e de circulação desses veículos.

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