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Irregularidades nos Apoios da Câmara de Santa Cruz identificadas pelo Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas revela que a Câmara Municipal de Santa Cruz concedeu apoios a cidadãos de forma indevida, contrariando as normas regulamentares definidas para o empréstimo destinado a enfrentar a Covid-19.

há 2 horas
Irregularidades nos Apoios da Câmara de Santa Cruz identificadas pelo Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas (TdC) denunciou que a Câmara Municipal de Santa Cruz, situada na Madeira, fez a atribuição de apoios de maneira indevida a quatro cidadãos, no âmbito de um empréstimo contraído em 2020 para mitigar os impactos da pandemia de Covid-19.

Esta informação surge na sequência de uma auditoria ao contrato de empréstimo firmado entre a câmara e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, no valor de dois milhões de euros, a 27 de julho de 2020, destinado a financiar diversas ações contra os efeitos da pandemia.

No relatório, o tribunal afirma que a autarquia, liderada pelo JPP, não cumpriu sempre as normas estabelecidas nos regulamentos municipais, que vinculavam a atribuição de apoios. De acordo com o TdC, estas normas foram substituídas por atos específicos que violaram o quadro legal que deveria ser seguido.

O tribunal notou que os mecanismos de controlo implementados para o Apoio Financeiro Temporário e o Apoio à Participação em Atividades de Tempos Livres/2021 falharam em impedir que dois munícipes não residentes em Santa Cruz, durante o pagamento, recebessem apoio, assim como outros dois beneficiaram de valores superiores ao estipulado pela Câmara Municipal.

Além disso, o TdC revelou que, entre novembro de 2020 e agosto de 2022, a autarquia utilizou cerca de 1.863.371,91 euros (93,2% do total disponível) do empréstimo, principalmente para apoiar 1.358 munícipes afetados pela Covid-19, exceto em alguns casos relacionados com habitações que já eram pré-existentes.

Face a estas descobertas, o Tribunal de Contas recomenda à Câmara Municipal de Santa Cruz que cumpra rigorosamente as normas dos regulamentos que regem a atribuição de apoios financeiros e que se atenha à obrigação de fundamentação dos atos administrativos conforme o Código do Procedimento Administrativo.

Além disso, a câmara deve garantir a implementação de mecanismos de controlo interno que verifiquem a elegibilidade dos beneficiários no momento da atribuição dos apoios. O tribunal estabeleceu ainda que até 31 de dezembro de 2025, a câmara deverá informar a secção regional da Madeira sobre as medidas tomadas para implementar as recomendações daquele tribunal.

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