Subsídio de Natal: O que acontece se estiver de baixa médica?
Saiba se tem direito ao subsídio de Natal após uma baixa médica prolongada. Esclarecemos os procedimentos e requisitos necessários para solicitar uma compensação à Segurança Social.
 
          
          
        Para quem esteve afastado do trabalho devido a uma baixa médica prolongada, é fundamental entender a questão do subsídio de Natal. Quando um trabalhador está de baixa e recebe o subsídio de doença da Segurança Social, não terá direito ao pagamento extra do subsídio de Natal.
No entanto, é possível solicitar à Segurança Social o que se designa por "prestações compensatórias", caso não tenha recebido o subsídio de Natal devido ao seu estado de saúde.
Mas quais são os critérios para que esta compensação seja aprovada? Os requisitos incluem:
- O trabalhador deverá ter estado de baixa e estar a receber o Subsídio de Doença, o que impede o pagamento do subsídio de Natal.
- A duração da baixa deve ser superior a 30 dias, o que implica a suspensão do contrato de trabalho.
- A entidade empregadora não deve ser obrigada a pagar o subsídio, conforme estipulado pelo Código do Trabalho ou um acordo coletivo.
O pedido de compensação deve ser submetido através de um formulário específico disponível no site da Segurança Social, devendo ser feito dentro de um prazo de seis meses a contar de 1 de janeiro do ano seguinte ao que o subsídio de Natal deveria ter sido pago, ou seja, até 30 de junho do ano seguinte. Para isso, é necessário apresentar prova de que o subsídio de Natal não foi recebido.
A rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é publicada quinzenalmente. Se tiver dúvidas ou sugestões de temas, não hesite em contatar o e-mail economia@noticiasaominuto.com.
Dantas Rodrigues, advogado desde 1993 e sócio na Dantas Rodrigues & Associados, leciona Direito no Ensino Superior Politécnico desde 1995.