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Tribunal altera factos e adia decisão sobre o caso das golas antifumo

A leitura do acórdão referente ao caso das golas antifumo foi adiada para 14 de novembro após uma atualizacão de factos que poderá ser contestada pelas defesas.

A decisão sobre o caso das golas antifumo sofreu um adiamento, agora marcada para 14 de novembro, devido a uma atualização de factos indicada pelo juiz presidente do coletivo de juízes. Essa alteração, classificada como não substancial, é agora passível de contestação por parte das defesas dos arguidos.

Com uma lista de aproximadamente dez alterações a serem apresentadas, as defesas têm agora um prazo de 10 dias para se manifestar. O advogado José António Barreiros, que defende o ex-presidente da Proteção Civil, Carlos Mourato Nunes, expressou que a revelação de novos factos poderá justificar a necessidade de produção de nova prova, o que significaria a reabertura do julgamento.

As modificações referidas pelo juiz abrangem vários arguidos, incluindo o ex-secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, e o ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), general Carlos Mourato Nunes, implicando a sua ligação a diversos atos processuais. Além disso, o juiz assinalou a ausência de habilitação da empresa Foxtrot para o fornecimento das golas antifumo.

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