A Revisão Laboral e o Impacto nos Direitos dos Trabalhadores: Um Olhar Crítico
Especialistas apontam alterações na legislação que podem prejudicar direitos, especialmente das mulheres, com o Anteprojeto XXI. Conheça os principais pontos de mudança.

O Governo português, no dia 24 de julho, deu luz verde a um anteprojeto de reforma significativa da legislação laboral, que pretende ser discutido com os parceiros sociais. O objetivo é rever mais de uma centena de artigos do Código de Trabalho, levando à questão: será que os trabalhadores vão sofrer perdas de direitos?
A resposta, segundo as advogadas Joana Cadete Pires e Maria Ramos Roque, é um claro "sim", focando particularmente nas consequências para as mulheres com o Anteprojeto XXI. Elas explicam que "a legislação em vigor assegura uma maior proteção em áreas como maternidade, amamentação e a conciliação entre a vida profissional e pessoal. Contudo, as propostas em discussão parecem retroceder nesses avanços, prejudicando a promoção da igualdade de género no mundo laboral".
Vamos explorar três pontos cruciais da nova proposta:
Luto Gestacional: O Que Está a Mudar?
A revogação do artigo 38.º-A do Código do Trabalho, introduzido pela Lei n.º 13/2023, elimina a previsão de faltas por luto gestacional. A proposta inclui um novo fundamento para faltar ao trabalho: a "interrupção da gravidez", que poderá resultar em falta justificada, mas sem remuneração.
Alterações Nas Licenças para Amamentação
Com as novas atualizações, a dispensa para amamentação passa a ter um limite de dois anos de idade do filho. Adicionalmente, as mães serão obrigadas a apresentar atestados médicos a cada seis meses, comprovando que ainda estão a amamentar.
Licença Parental Inicial: Novidades Significativas
A proposta alterará a licença parental inicial, obrigando o gozo de 120 dias, com a possibilidade de extensão até 180 dias. A divisão dos dias da licença entre os pais também está prevista, permitindo partilhas mais flexíveis mas com novos limites.
Além disso, a nova proposta prevê que a licença exclusiva do pai passe a ser de 28 dias, sendo que agora 14 dias deverão ser gozados de forma consecutiva a partir do nascimento da criança.
Estas alterações geram um debate intenso sobre os efeitos que terão sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores e, em particular, das mulheres, numa altura em que a luta pela igualdade de gênero em todos os domínios da sociedade continua.