Tribunal Constitucional nega apelo do Chega sobre recontagem de votos em Lisboa
O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso do Chega relacionado à recontagem de votos em São Domingos, considerando-o inadmissível e afirmando a validade de um voto nulo à CDU.
 
          
          
        O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou, na última segunda-feira, o recurso interposto pelo partido Chega, que contestava a recontagem dos votos numa secção específica da freguesia de São Domingos de Benfica, em Lisboa. Os juízes do TC consideraram o pedido "legalmente inadmissível", decidindo não conhecer do recurso.
A questão surge na sequência da eleição para a Câmara Municipal de Lisboa realizada a 12 de outubro, onde o TC havia já ordenado a recontagem dos votos da secção de voto n.º 28 e validado um voto nulo a favor da CDU, além de ter declarado nulo outro voto atribuído ao Chega.
O Chega contestou a decisão, especialmente a validação do voto nulo à CDU, argumentando que essa posição era "complementarmente errada" e que poderia evidenciar uma certa parcialidade. O partido sustentou que o seu recurso visava a "uniformização da jurisprudência", alertando para a possibilidade de inconstitucionalidade que poderia advir da não aceitação do seu pedido.
No entanto, o TC considerou que o recurso não respeitava os critérios legais estabelecidos, dado que a decisão sobre a validade do voto nulo foi tomada em plenário e não numa secção separada. Assim, o tribunal concluiu que o recurso do Chega não apresentava fundamentos que justificassem a sua aceitação.
Os resultados da eleição mostraram inicialmente o Chega em vantagem sobre a CDU, uma diferença que foi, posteriormente, reduzida a apenas um voto após as decisões do TC. Esta diferença é crucial, pois determina quantos mandatos cada partido detém na Câmara Municipal de Lisboa.
Se o Chega assegurar o terceiro lugar nestas eleições, a CDU poderá perder um dos seus vereadores na capital, tendo em vista a sua representação política em comparação com o que conseguiu em 2021.