Economia

Férias em risco? ACT ressalta a proibição de contacto laboral

Em plena época de férias, a Autoridade para as Condições do Trabalho reitera as normas que proíbem os empregadores de contactar os trabalhadores durante os períodos de descanso.

há 3 horas
Férias em risco? ACT ressalta a proibição de contacto laboral

Neste período em que muitos desfrutam das suas férias, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) emitiu um alerta sobre o dever de abstenção de contacto por parte dos empregadores. Este aviso surge em conformidade com o artigo 199.º-A do Código do Trabalho, introduzido pela Lei n.º 83/2021, que determina que o empregador deve evitar qualquer tipo de contacto com os trabalhadores durante os seus períodos de descanso, exceto em casos de força maior.

A nota técnica destaca que esta obrigação não se restringe apenas ao teletrabalho, mas aplica-se a todas as formas de trabalho, garantindo o direito ao descanso sem interferências laborais. O legislador procurou assim reforçar a proteção do trabalhador, promovendo a saúde e o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.

Para a ACT, o dever de abstenção de contacto e o direito à desconexão são fundamentais para assegurar que os trabalhadores possam desfrutar do seu descanso sem a pressão do trabalho. A definição de "período de descanso" abrange todo o tempo em que o trabalhador não está ligado à prestação de trabalho e não tem a obrigação de estar à disposição do empregador.

Mas, o que se considera contacto? A lei define contacto como qualquer tentativa de comunicação que comprometa o direito ao descanso do trabalhador, seja por telefone, e-mail, mensagens ou pedidos de reunião. Leal Amado, especialista na área, salienta que mesmo o envio de uma mensagem, sem a exigência de resposta, viola o dever de abstenção, pois a norma exige um total afastamento de contacto.

É relevante notar que este dever não é absoluto. O empregador pode intervir em casos de "força maior", onde a inevitabilidade de um acontecimento exige contacto com o trabalhador, como desastres naturais que possam comprometer a empresa. A ACT explica que tais situações são imprevisíveis e alheias à vontade do empregador, como incêndios, inundações ou outros eventos que possam ameaçar a continuidade dos negócios.

No entanto, não se consideram situações de força maior aquelas emergências criadas pelo empregador que poderiam ser resolvidas durante o horário de trabalho. A ACT destaca que a salvaguarda do emprego e a continuidade da empresa são prioritárias, mas deve-se respeitar o direito ao descanso dos trabalhadores.

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