Férias em risco? ACT ressalta a proibição de contacto laboral
Em plena época de férias, a Autoridade para as Condições do Trabalho reitera as normas que proíbem os empregadores de contactar os trabalhadores durante os períodos de descanso.

Neste período em que muitos desfrutam das suas férias, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) emitiu um alerta sobre o dever de abstenção de contacto por parte dos empregadores. Este aviso surge em conformidade com o artigo 199.º-A do Código do Trabalho, introduzido pela Lei n.º 83/2021, que determina que o empregador deve evitar qualquer tipo de contacto com os trabalhadores durante os seus períodos de descanso, exceto em casos de força maior.
A nota técnica destaca que esta obrigação não se restringe apenas ao teletrabalho, mas aplica-se a todas as formas de trabalho, garantindo o direito ao descanso sem interferências laborais. O legislador procurou assim reforçar a proteção do trabalhador, promovendo a saúde e o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.
Para a ACT, o dever de abstenção de contacto e o direito à desconexão são fundamentais para assegurar que os trabalhadores possam desfrutar do seu descanso sem a pressão do trabalho. A definição de "período de descanso" abrange todo o tempo em que o trabalhador não está ligado à prestação de trabalho e não tem a obrigação de estar à disposição do empregador.
Mas, o que se considera contacto? A lei define contacto como qualquer tentativa de comunicação que comprometa o direito ao descanso do trabalhador, seja por telefone, e-mail, mensagens ou pedidos de reunião. Leal Amado, especialista na área, salienta que mesmo o envio de uma mensagem, sem a exigência de resposta, viola o dever de abstenção, pois a norma exige um total afastamento de contacto.
É relevante notar que este dever não é absoluto. O empregador pode intervir em casos de "força maior", onde a inevitabilidade de um acontecimento exige contacto com o trabalhador, como desastres naturais que possam comprometer a empresa. A ACT explica que tais situações são imprevisíveis e alheias à vontade do empregador, como incêndios, inundações ou outros eventos que possam ameaçar a continuidade dos negócios.
No entanto, não se consideram situações de força maior aquelas emergências criadas pelo empregador que poderiam ser resolvidas durante o horário de trabalho. A ACT destaca que a salvaguarda do emprego e a continuidade da empresa são prioritárias, mas deve-se respeitar o direito ao descanso dos trabalhadores.