IL propõe redução imediata do IVA da construção para 6% em resposta à crise habitacional
A Iniciativa Liberal apresentou uma proposta para que o IVA da construção desça para 6% a partir de 1 de janeiro de 2026, tendo em vista a atual crise no setor habitacional.
 
          
          
        A Iniciativa Liberal (IL) divulgou hoje uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado de 2026 com o objetivo de reduzir a taxa de IVA aplicada à construção para 6%. Este passo é considerado crucial para abordar a "crise social" que o mercado da habitação enfrenta atualmente em Portugal.
A proposta da IL será discutida e votada durante a fase de especialidade do próximo Orçamento do Estado. Embora o Governo tenha planos para aplicar a redução do IVA da construção até ao final do primeiro trimestre de 2026, a IL defende que a medida deve entrar em vigor já a partir de 1 de janeiro do mesmo ano.
Os representantes da IL argumentam que, dado o estado de emergência social no mercado da habitação, a aplicação de uma taxa de IVA de 6% para toda a construção em Portugal é viável, em conformidade com as normas da União Europeia que regulam a aplicação de taxas mínimas de IVA. A IL enfatiza a urgência de tal medida como uma política social destinada a combater a crise habitacional que não pode ser ignorada.
Além disso, os liberais sublinham que os impostos e taxas cobrados às empresas de construção são, em última análise, transferidos para o comprador, o que resulta em preços de imóveis elevados. "Por isso, é fundamental que o Estado assuma a responsabilidade de incentivar a diminuição dos preços, baixando o IVA, e reconhecendo a habitação como um bem essencial, tributado a 6% e não à taxa de 23% aplicada a bens de luxo", destacam na justificação da proposta.
A IL pede que no texto do Orçamento se inclua que "as obras de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação, conservação ou reconstrução de imóveis afetos à habitação" sejam abrangidas pela taxa reduzida de IVA. Contudo, ficam excluídas as empreitadas que envolvam completamente ou parcialmente elementos de lazer como piscinas, saunas ou campos de golfe.
Por fim, a proposta ressalta que "a taxa reduzida não abrange os materiais utilizados, exceto quando o valor destes não ultrapasse 40% do valor total da prestação de serviços".