IVA das Bebidas Quentes em Máquinas Automáticas Não se Classifica como Serviço de Restauração
As máquinas automáticas que vendem bebidas quentes não podem aplicar o IVA intermédio de 13%, caracteriza o fisco como uma “transmissão de bens”.

As empresas que operam máquinas automáticas para a venda de bebidas quentes, como café e chocolate, ficam excluídas da aplicação do IVA intermédio de 13%, conhecido como 'IVA da restauração'. Esta informação foi confirmada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) numa nota publicada recentemente no Portal das Finanças.
De acordo com a AT, a disponibilização de bebidas quentes através de máquinas automáticas é considerada uma "transmissão de bens" e não uma prestação de serviço, mesmo que envolva a preparação automática no momento da venda. Esta questão foi levantada por uma empresa que opera estas máquinas nos espaços de trabalho de diversas outras empresas, pagando uma renda pelo espaço utilizado.
A AT esclarece que a atividade consiste na entrega imediata de bebidas quentes, como café, chá, leite e chocolate, que são preparadas nas máquinas sem intervenção humana, prontas para consumo mediante o pagamento em moeda. A empresa questionou o fisco sobre a correta aplicação do IVA aos seus produtos, ponderando se deveria aplicar a taxa de IVA de forma individual a cada tipo de bebida ou recorrer à taxa intermédia.
Após análise, os serviços do IVA da AT concluíram que as operações não apresentam os elementos típicos de uma prestação de serviços de restauração, sendo, portanto, que a venda destas bebidas se classifica como uma "transmissão de bens" sujeita a IVA, e não a uma prestação de serviços.
A AT destacou que a comercialização de alimentos em máquinas não se enquadra na lista que aborda os serviços de restauração. Assim, a taxa de IVA a aplicar deve ser determinada consoante a natureza do produto oferecido, considerando as suas respectivas categorias na legislação fiscal.
Por exemplo, bebidas como leite e leite chocolatado são tributadas à taxa reduzida de 6%. Por outro lado, em cafés e restaurantes, produtos de cafetaria como chá e café são abrangidos pelo IVA de 13% quando vendidos no contexto de serviços de restauração, segundo diretrizes já estabelecidas desde 2016, que se mantém válidas.
A AT reafirma que a interpretação de que se trata de uma "transmissão de bens" alinha-se às conclusões previamente estabelecidas, reiterando que os produtos alimentares vendidos nas máquinas automáticas não devem ser considerados como "refeições prontas a consumir" que estão sujeitas à taxa de 13%.